Entre as principais inovações contidas no texto que regulamenta a nova carta de condução europeia, aprovado em sessão plenária pelo Parlamento Europeu e apresentado no ano passado pela Comissão Europeia, com o objetivo de reduzir a mortalidade rodoviária, encontramos a proposta de permitir que os jovens de 17 anos obtenham uma carta de condução, podendo assim conduzir automóveis, camiões ou autocarros (desde que acompanhados por um condutor experiente até completarem 18 anos).
A duração relevante será de um mínimo de 15 anos para a carta de condução de automóveis e motociclos, e de 5 anos para camiões e autocarros, além da substituição do exame médico pela “aptidão para conduzir” para a obtenção ou renovação da carta. O texto propõe ainda que os jovens de 18 anos e os jovens acompanhados de 17 anos (atualmente a idade mínima recomendada é de 21 anos) possam conduzir camiões e autocarros, “com um máximo de 16 passageiros e desde que sejam titulares de um certificado de aptidão profissional”, para contrariar a falta de condutores profissionais.