A portaria que regulamenta a redução de portagens em vários lanços e sublanços de antigas SCUT foi hoje publicada em Diário da República e vai entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.
“O regime de redução aplicável ao valor das taxas de portagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro, nos lanços e sublanços das autoestradas da A 22, A 23, A 24 e A 25, que integram o objeto das concessões do Algarve, da Beira Interior, da Infraestruturas de Portugal, S. A., do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, e identificados no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante”, refere o diploma.
Para além disso, “a presente portaria procede à regulamentação do regime de redução aplicável ao valor das taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços identificados no Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, e nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 – túnel do Marão, A 4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 – Atalaia (A 23)-Coimbra Sul e A 13-1”.
A mesma portaria procede também “à redefinição do regime de modulação do valor das taxas de portagem aplicável aos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros por conta de outrem ou público, quando percorrem os lanços e sublanços de autoestrada mencionados, em face da redução de taxas de portagem adotada, e por forma a manter os benefícios globais atualmente em vigor”.
A redução das portagens que entra em vigor em janeiro tem como objetivo “reforçar a coesão territorial, com vista ao desenvolvimento equilibrado dos territórios, a redução das assimetrias regionais e o reforço da sua competitividade”, justifica o Governo na portaria.