Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou esta quinta-feira que o cálculo português do imposto sobre veículos matriculados noutro Estado-membro é contrário ao direito comunitário.
O acórdão agora revelado responde a uma dúvida enviada pelo Tribunal Arbitral Tributário e tem como base a queixa de um cidadão que, em 2021, quis matricular um automóvel híbrido plug-in com uma matrícula alemã de 2018, tendo feito um pedido nesse sentido.
Segundo o TJUE, a autoridade aduaneira competente concluiu que havia que aplicar a esse veículo a taxa plena de imposto e emitiu um ato de liquidação nesse sentido, que foi pago pelo queixoso.
O proprietário, em seguida, apresentou um pedido de constituição de tribunal arbitral com vista à impugnação do ato de liquidação, que consultou o tribunal europeu.
Agora o Tribunal de Justiça da União Europeia fez saber que “o direito da União se opõe a esse cálculo, se, e na medida em que, o montante do imposto cobrado sobre o mesmo veículo importado exceder o montante do valor residual do imposto que é incorporado no valor dos veículos nacionais similares presentes no mercado nacional dos veículos usados”.
Em relação às alterações legislativas ao cálculo do imposto de circulação sobre veículos usados importados, o TJUE entende que “tais reformas legislativas não parecem ser suscetíveis de garantir, por si só, uma aplicação do imposto compatível com a norma do direito da União que proíbe as disposições internas discriminatórias”.